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1 de Maio de 2024

Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação é inconstitucional

Publicado por Blog do Trabalho
há 8 anos

Por 7 votos a 4 Supremo decide que desaposentao inconstitucional

Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta quarta-feira (26/10), no qual por 7 votos a 4 vetaram a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício por terem voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Presidente do STF, Cármen Lúcia não permitiu o adiamento da sessão para esperar a Reforma da Previdência. U. Dettmar

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli; Teori Zavascki; Edson Fachin; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e a presidente, Cármen Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; e Ricardo Lewandowski.

No início da sessão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou pedido de adiamento feito pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.

Para ter, é preciso devolver

Em parecer enviado nesta quarta ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. Em seu cálculo, a desaposentação custaria R$ 7,7 bilhões por ano aos cofres do INSS. Com informações da Agência Brasil.

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Como a Previdência pretende tratar um cidadão que, mesmo tendo idade para se aposentar e também por tempo de serviço, deseja permanecer ativo no mercado de trabalho? Qual ônus ele trará para a receita dos cofres públicos? Vivemos uma realidade em que o país está mergulhado na crise financeira e, diga-se também, do desemprego e temos força de trabalho em sobra buscando uma recolocação no mercado. Vemos países como Portugal e França em que a força trabalhadora tem tido uma substancial participação de idosos, eles são os principais alavancadores da economia local. É certo que a população nesses países está envelhecida, mas as perspectivas do nosso país não estão muito longe disso. Eu, como muitos brasileiros, sou a favor de que sejam revistos os critérios de aposentadoria, pois carecem de um olhar mais humano, e a lei por si só não é capaz de pôr um prato de arroz com feijão na mesa de quem precisa. continuar lendo