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27 de Abril de 2024

Microempresário que se passou por empregado terá que pagar multa por litigância de má-fé

Publicado por Blog do Trabalho
há 9 anos

Um reclamante pediu na Justiça do Trabalho a condenação de seus ex-empregadores ao cumprimento de obrigações trabalhistas, como a anotação de sua carteira de trabalho, entre outras. Em sua ação, ele indicou como reclamados uma microempresa, uma grande indústria de móveis e dois sócios da microempresa. Mas, após analisar os documentos juntados ao processo, o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros ficou surpreso ao descobrir que o reclamante não era empregado, mas, sim, sócio da microempresa. Em sua atuação na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado se deparou com essa situação inusitada e constatou que o reclamante mentiu em juízo, uma vez que sequer alegou fraude na modalidade de contratação com o intuito de mascarar a alegada relação de emprego.

No caso, o juiz sentenciante observou que os comprovantes de entrega postal da notificação para os dois sócios da microempresa reclamada foram assinados por pessoas diferentes. Para evitar uma possível alegação de invalidade da citação, o magistrado determinou, por cautela, que fosse feita a pesquisa dos endereços dos sócios da microempresa junto ao sistema INFOJUD. E nessa pesquisa foram constatados endereços diferentes dos mencionados na petição inicial, fato que levou o julgador a examinar o contrato social, juntado ao processo pelo próprio reclamante, a fim de verificar os motivos que teriam levado o autor a indicar endereços errados dos sócios da microempresa. “E qual não foi a minha surpresa, ao constatar que o reclamante também era sócio!” , pontuou o magistrado.

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